Quem tem direito a cidadania italiana?
Tem direito a cidadania italiana todos os descendentes de italianos(as), que emigraram para o Brasil. Felizmente, a lei italiana não prevê um limite de geração e nem de sexo ou religião.
Tem direito a cidadania italiana todos os descendentes de italianos(as), que emigraram para o Brasil. Felizmente, a lei italiana não prevê um limite de geração e nem de sexo ou religião.
O mais importante para conseguir a cidadania italiana é juntar toda a documentação. Ou seja, reunir todas as certidões de estado civil (nascimento, casamento e óbito) desde o emigrante italiano até o requerente a cidadania.
O fundamental para o início do processo são documentos e informações genealógicas que podem ser obtidas por certidões e pesquisa. A documentação básica inclui certidão de nascimento, casamento ou óbito do parente italiano, certidão de nascimento ou casamento de todos os indivíduos na linhagem até o requerente. Vale lembrar que todas as certidões devem estar em inteiro teor.
O fundamental para dar início ao processo de cidadania é a montagem da árvore genealógica familiar, já que é necessário comprovar que o antepassado era italiano e que ele não renunciou a cidadania italiana pelo menos até a data do nascimento do seu descendente. Informações e datas são essenciais para processo, assim como as certidões de casamento, óbito e nascimento.
A retificação de documentação se faz necessária em caso de erros de transcrição nos registros civis. Contudo, antes de realizar esse processo, a Perugini realiza uma pré-analisa da documentação que será utilizada, para garantir a necessidade de retificação.
Uma vez que a documentação reunida esteja correta, traduzida e apostilada, o seu processo de cidadania via judicial será iniciada. Normalmente, o processo de reconhecimento da cidadania italiana demora de 1 a 2 anos.
O custo dos nossos serviços depende do número de requerentes envolvidos no processo. Você pode encontrar o orçamento no link da bio do nosso Instagram. Lá, você terá informações detalhadas atualizadas sobre nossos valores. Estamos à disposição para fornecer informações mais detalhadas e personalizadas em uma consulta. Entre em contato conosco para mais informações.
A lei não exige o conhecimento do idioma italiano, apenas a comprovação da descendência.
Pela Judicial você não precisa residir na Itália em momento algum, já na via Administrativa, regulamentada pela Circular K28/1991, você deve residir no Comune onde irá fazer o seu processo de reconhecimento.
Os filhos menores de idade têm direito automático a cidadania, mas neste caso é necessário apresentar um processo diante do Consulado Italiano ou dar entrada diretamente na Comune.
Se você tem o passaporte italiano, basta solicitar uma autorização eletrônica de viagem para os EUA, através do site do governo americano.
Através da Certidão Negativa de Naturalização (CNN), uma certidão brasileira que comprova que o italiano não se naturalizou brasileiro, pode ser solicitada pela internet, através do site do Ministério da Justiça e é gratuita.
Caso o italiano se naturalizou apenas após o nascimento do filho, você ainda tem direito à cidadania, pois no nascimento do descendente o seu ascendente ainda era italiano. Porém, é necessária uma Certidão Positiva de Naturalização, para comprovar que a naturalização ocorreu após o nascimento do filho.
Trata-se de quando existe uma mulher na linha de descendência e a mesma teve o filho antes de 1º de Janeiro de 1948. Nesse caso, a lei entende que o direito à transmissão foi interrompido, para estes casos, porém, desde 2009, com a sentença número 4466 de 25/02/2009, tornou-se possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial através de um advogado italiano.
Hoje existem 3 diferentes vias para a realização da cidadania italiana, sendo elas o processo feito diretamente no consulado, o processo administativo no qual é necessário residir na Itália durante o processo, e o processo judicial.
O processo de certidão tardia é um processo judicial que pode ser feito quando esgotadas as fontes de pesquisa das certidões. Precisa ser comprovado com “certidões negativas” que são emitidas pelos cartórios em que foram feitas as buscas, para comprovar que não ocorreram registros da pessoa naquele cartório.
As mulheres que se casaram com um cidadão italiano até 27/04/1983 possuem direito automático. No caso de cônjuges mulheres que tenham se casado após tal data e os côjunges homens, independente da data do casamento, não tem direito automático à cidadania e precisam solicitar a naturalização italiana por casamento através do processo eletrônico diante do Ministério em Roma.
Com a retificação do Tratado de Haia, a necessidade de legalizar os documentos para uso no território italiano foi encerrada. Atualmente, os cartórios farão a apostila, e o uso na Itália será de imediato, sem passar pelos consulados ou embaixadas.